Projeto Escola “Livre” a lei fascista de um deputado estúpido
O projeto Escola “Livre” nada mais é que um reflexo do maniqueísmo predominante neste país. A Esquerda diz que a doutrinação por parte da direita e vice-versa. No entanto, poderia ser apenas mais uma lei se não fosse inconstitucional. Na justificativa o autor chega a mudar a letra da constituição. Além de, pressupor que os alunos são idiotas que não pensam por se mesmos.
O debate entre esquerda e direita é mais antigo que a república brasileira. Entre os dois polos políticos sempre houve altercações. E os dois como papagaios repetem discursos, para se fazer passar por cordeiros em uma caverna cheia de lobos famintos. Sendo que em séculos de história só durante a ditadura militar professores tiveram seu trabalho investigado pelo Estado. O projeto é uma afronta à constituição federal de muitas formas.
1 – ATENTADO À CONSTITUIÇÃO!
Após vinte e um anos de ditadura militar, em 1988 foi promulgada a constituição que até então é vigente. Em dois momentos o projeto Escola “Livre” configura-se em um atendado à constituição desta república.
Quando seu autor tira do professor o direito constituído de ter opinião. Antes de docente o professor é um cidadão, portanto, goza dos seus direitos quanto cidadão brasileiro, antes de ser docente.
O autor do projeto com um Maquiavel altera a letra da constituição para que a mesma atenta aos seus interesses.
No artigo 5º, estão elencados os direitos fundamentais dos brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil. É um artigo que conta com 78 incisos. Logo o artigo viola os incisos IV e V.
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (Constituintes, 1988)
Se a manifestação do pensamento é livre e no seu preambulo está escrito:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade… (Constituintes, 1988)
Se todos somos iguais à manifestação do pensamento também. Assim sendo o que me impede de discordar de um professor? É realmente necessário que o Estado se utilize de seu poder para calar a boca do professor e assim lhe vedar um direito assegurado pelo artigo 5º inciso IV?
O inciso V, ainda vai além e assegura o “direito de resposta”. Quando os artistas como Roberto Carlos, Djavan e outros entraram com um processo contra as “biografias não autorizadas” perderam a causa por conta deste artigo 5º inciso V, o STF entendeu que a constituição já previa o direito de resposta, portanto, não se fazia necessária o impedimento.
1.1 – Como um Maquiavel
Maquiavel escreveu a obra “O Príncipe” que para muitos é a obra que inaugurou a ciência política moderna. Nesta obra o filosofo florentino, aponta as mais diversas formas de um príncipe manter seu poder. Não importa como.
O cuidado maior de um Príncipe deve ser a manutenção do seu Estado; os meios que ele utilizar para esse fim serão sempre justificados. (Maquiavel, 2010)
Neste interim, o deputado Ricardo Nezinho (PMDB-AL), alterou a letra da constituição, para que seu projeto facista, ganhasse a roupa democrática e constitucional. Na justificativa o autor escreve:
1. A liberdade de aprender, assegurada pelo Art. 206 da Constituição Federal, compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores;
1. Da mesma forma, a liberdade de consciência, garantida pelo Art 5º, VI, da Constituição Federal, confere ao estudante o direito de não ser doutrinado por seus professores; (Nezinho, 2016)
O artigo 5° em nenhum momento utiliza este linguajar na constituição está escrito:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (Constituintes, 1988)
Alguém mais leu que não se faz menção ao trabalho dos professores ou é o autor do texto está lendo errado? Como lido acima o deputado aponta o artigo 206. No mesmo está escrito:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade.
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Constituintes, 1988)
Novamente pregunto, eu estou lendo errado ou o deputado manipulou a letra da constituição para que a mesma prestasse serviço aos seus interesses fascistas?
2 – OS ALUNOS NÃO SÃO IDIOTAS
Art. 3º No exercício de suas funções, o professor:
I – não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária; (Nezinho, 2016)
No que tange as questões partidárias é preciso que o professor se por acaso tem um partido que o mesmo esqueça disso em sala de aula, no entanto, o que é ruim é a primeira parte do texto “não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos” o deputado para chegar a esta conclusão realizou alguma pesquisa na qual os resultados apontam imaturidade dos alunos ou o fez com base na sua opinião sobre o fato? Como se houvesse um principio da idiotice.
Qualquer pessoa dotada de um cérebro em pleno funcionamento pensa e formula opinião. Mudar a matéria bruta é muito mais fácil que uma opinião. Ninguém é tão estupido ao ponto de tornar dogma o que alguém diz. Professores não tem controle sobre a mente de seus alunos.
Bons professores, assim como, bons pais influenciam pelo exemplo e não pelas suas palavras. Não será a palestra de um ateu que fará todo o cristão passar a ser ateus.
Dentro desta primícia: Quando assisti aulas, sobre a segunda guerra mundial e a professora falou sobre o nazismo e as suas principais ideias e confrontou a teoria nazista com a prática. Ela estava me doutrinando a ser nazista e eu não sabia nossa que crime terrível.
Professores não hipnotizam e controlam mentes, e alunos não são folhas em branco esperando que alguém escreva o que ordenar o seu bel prazer. O Estado não tem o direito de tirar direitos constituídos de seus cidadãos. Quem a exemplo do deputado Ricardo Nezinho o fizer estará atentando contra a constituição e isso só pode se chamar de uma forma, e seu nome é fascismo.
TALVANES FAUSTINO – 02 DE MAIO DE 2016; TABULEIRO
Obras Citadas
Constituintes. (1988). Constituição Federal. Brasília: Câmara dos Deputados.
Maquiavel. (2010). O Príncipe. São Paulo: Escala.
Nezinho, R. (1 de Abril de 2016). Conheça o projeto Escola Livre aprovado pela Assembleia Legislativa. Acesso em 02 de Maio de 2016, disponível em Ricardo Nezinho: http://ricardonezinho.com.br/?p=14027
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